Portaria n.º 287/77, de 24 de Maio de 1977

Portaria n.º 287/77 de 24 de Maio Continuando a não se justificar, de momento, a existência do Tribunal Militar da Força Aérea, previsto no n.º 1 do artigo 231.º do Código de Justiça Militar: Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 3 do artigo 231.º do Código de Justiça Militar, o seguinte: Enquanto não for criado o Tribunal Militar da Força Aérea, é atribuída aos tribunais militares territoriais a competência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT