Portaria n.º 276/77, de 20 de Maio de 1977

Portaria n.º 276/77 de 20 de Maio Considerando que estão a decorrer as negociações do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor da Transtejo, E. P.; Considerando que o vencimento real médio mensal auferido pelos trabalhadores da empresa é superior à média geral do sector dos transportes; Considerando que a situação económica da empresa, deficitária e obrigando à concessão de um subsídio através do Orçamento Geral do Estado, não permite quaisquer aumentos de encargos; Tendo ainda em vista uma política de redução das distorções salariais existentes no sector e na empresa, dado o elevado peso das remunerações acessórias face aos saláriosbase: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte: 1. Na revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor celebrado entre a...

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