Portaria n.º 263/77, de 13 de Maio de 1977

Portaria n.º 263/77 de 13 de Maio Convindo actualizar as disposições vigentes relativas à admissão, preparação e prestação de serviço do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário; Tornando-se necessário harmonizar o sistema de selecção e preparação do pessoal militar proveniente do recrutamento geral (conscritos) com o voluntário; Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no Decreto-Lei n.º 46881, de 24 de Fevereiro de 1966, e no capítulo II do título II da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º - 1. A admissão de voluntários para as especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea faz-se nos quantitativos anualmente fixados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sendo precedida de concurso documental.

  1. São condições de admissão a concurso, a comprovar por meio de documentos legais: a) Ser cidadão português; b) Estar no gozo pleno de todos os direitos civis e políticos e ter bom comportamento moral e civil; c) Ser solteiro, viúvo ou divorciado, sem encargos de família; d) Possuir autorização de quem exerça o poder paternal, quando não emancipado; e) Ter mais de 17 e menos de 21 anos de idade na data em que for presente às provas de aptidão referidas no n.º 3 da presente portaria; f) Possuir as seguintes habilitações literárias mínimas: Para oficiais milicianos: curso complementar dos liceus ou equivalente; Para sargentos milicianos: curso geral dos liceus ou equivalente; Para praças: 6.' classe da instrução primária, podendo ser aceite a 4.' classe no caso de indivíduos que, pela sua idade, tenham estado sujeitos apenas a este grau de escolaridadeobrigatória.

  2. Compete ao Chefe do Estado-Maior definir as classes e especialidades para que podem ser admitidos voluntários. Em regra, são as seguintes: a) Oficiais milicianos: Pilotos; De intendência e contabilidade; Navegadores; Técnicos de mecanografia e estatística; Técnicos de abastecimento; Do serviço geral; b) Sargentos milicianos: Pilotos; Especialistas operadores de comunicações; Especialistas operadores de meteorologia; Especialistas operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego; Especialistas operadores radaristas de detecção; Especialistas mecânicos de material aéreo; Especialistas mecânicos de material terrestre; Especialistas mecânicos electricistas; Especialistas mecânicos de rádio; Especialistas mecânicos de radar; Especialistas mecânicos de armamento e equipamento; Especialistas de abastecimento; Enfermeiros; Do serviço geral; c) Primeiros-cabos: Especialistas operadores de comunicações; Especialistas operadores de meteorologia; Especialistas operadores radaristas de detecção; Especialistas mecânicos de material aéreo; Especialistas mecânicos de material terrestre; Especialistas mecânicos electricistas; Especialistas mecânicos de rádio; Especialistas mecânicos de radar; Especialistas mecânicos de armamento e equipamento; Especialistas de abastecimento; Enfermeiros; Do serviço geral; d) Soldados: Músicos; Do serviço geral.

  3. A admissão de voluntários possuidores de grau universitário de interesse para a Força Aérea pode fazer-se com dispensa do limite superior de idade (21 anos) estabelecido para os restantes candidatos, segundo normas a estabelecer por cada caso.

  4. A incorporação, como voluntários, na Força Aérea de indivíduos que já se encontrem alistados noutro ramo das forças armadas, estejam ou não em regime de adiamento, só pode efectuar-se depois de obtida autorização do departamento respectivo.

    1. Os requerimentos a solicitar a admissão ao concurso, acompanhados dos documentos comprovativos da satisfação das condições de admissão, são dirigidos ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e entregues nos centros de recrutamento e mobilização da Força Aérea, de harmonia com o que for fixado no anúncio de abertura doconcurso.

    2. - 1. Os concorrentes que satisfaçam as condições documentais de admissão são convocados pelos centros de recrutamento e mobilização da Força Aérea para verificação, pelas juntas de recrutamento e selecção de pessoal navegante, ou de pessoal não navegante, da aptidão física e psíquica para o serviço militar na Força Aérea, sendo a convocação feita segundo as razões de preferência a seguir indicadas, por ordem de prioridades: a) Possuam habilitações...

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