Portaria n.º 231-A/77, de 02 de Maio de 1977

Portaria n.º 231-A/77 de 2 de Maio Através da Portaria n.º 99-C/77, de 28 de Fevereiro, foi estipulado o prazo até 30 de Abril para o envio, à Direcção-Geral do Tesouro, dos orçamentos cambiais de 1977 pelas diversas entidades abrangidas por aquela portaria.

O cumprimento dessa obrigação ficou dependente da publicação das directivas para a elaboração dos referidos orçamentos, a que alude o n.º 2.º da citada portaria. Tendo essas directivas sido publicadas no Diário da República, de 19 de Abril, e considerando-se, por outro lado, que a elaboração dos orçamentos cambiais deverá ser articulada com a revisão orçamental geral, entende-se necessário que o prazo fixado inicialmente seja prorrogado pelo tempo indispensável.

Nestes termos: Manda o...

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