Portaria N.º 26/1990 de 22 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, SUBSECRETÁRIO REGIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Portaria Nº 26/1990 de 22 de Maio

Em execução do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º24/89/A, de 29 de Novembro, e ao abrigo do Despacho Normativo n.º 2/89, de 31 de Janeiro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional das Finanças e Planeamento e pelo Subsecretário Regional da Comunicação Social, o seguinte:

Artigo 1.º

É ficado em cinco mil contos, para cada projecto, o montante máximo dos financiamentos objecto de compensação, contraídos pelos órgãos de comunicação social da Região Autónoma dos Açores, para efeitos de modernização dos respectivos parques gráficos e dos reequipamentos das estações de radiodifusão sonora.

Artigo 2.º

As candidaturas à compensação dos encargos financeiros, serão dirigidas ao Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social e devem incluir obrigatoriamente uma carta—compromisso da entidade bancária financiadora do empréstimo, com indicação do mapa...

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