Portaria N.º 17/1987 de 5 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 17/1987 de 5 de Maio

Porque se continuam a verificar iguais razões motivadoras da concessão de apoios estimulantes do emprego de sementes híbridas na cultura do milho;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Será concedido um subsídio a fundo perdido no montante de 60$00 (sessenta escudos), por quilo de semente certificada de milho híbrido, para as variedades indicadas pela Direcção Regional da Agricultura.

Artigo 2.º

O presente subsídio será concedido, no corrente ano, apenas para o período que decorre entre 1 de Março e 15 de Maio.

Artigo 3.º

O processamento deste subsídio será efectuado pela Direcção Regional da Agricultura, através das Associações de Agricultores

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da aplicação do disposto no presente diploma serão suportados por conta das verbas inscritas no...

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