Portaria N.º 33/1986 de 20 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 33/1986 de 20 de Maio

Considerando a conveniência de incentivar acções ao nível dos consumidores, que permitam uma diminuição da dependência energética da Região em relação ao exterior, nomeadamente pelo recurso a fontes renováveis, ou outras que sejam de manifesto interesse promover;

Considerando, por outro lado, que interessa aperfeiçoar o esquema de apoio instituído pela Portaria n.º 1/85 de 5 de Fevereiro, para a realização de empreendimentos naqueles domínios, nomeadamente no que se refere à real contribuição do empreendimento para a redução do consumo global de fuel.

Nestes termos, usando dos poderes que lhe confere a alínea d) do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, o seguinte:

Artigo 1.º

  1. - A Secretaria Regional do Comércio e Indústria, poderá subsidiar a fundo perdido a realização de empreendimentos que permitam poupanças de consumo de energia térmica clássica, pela utilização de outras fontes energéticas alternativas, nomeadamente a energia solar directa, eólica, ou outras a definir por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.

  2. - O subsídio não excederá 70% do custo dos elementos considerados principais do sistema.

    Artigo 2.º

  3. - O subsídio será atribuído a requerimento dos interessados, dirigido ao Secretário Regional do Comércio e Indústria até 30 de Outubro de cada ano e deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

    - descrição geral do empreendimento, com explicitação da fonte de energia anteriormente utilizada;

    - justificação do interesse do empreendimento para o proponente;

    - estudo de viabilidade económica e modalidade de financiamento obtido;

    - orçamento discriminativo do empreendimento, comprovado por recibos das quantias efectivamente pagas às firmas instaladoras;

  4. - A fixação do valor do subsídio a atribuir...

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