Portaria N.º 25/1985 de 7 de Maio

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 25/1985 de 7 de Maio

Considerando que os valores das taxas de ligação e restabelecimento das instalações de utilização de baixa tensão se encontram desactualizados;

Considerando que se torna necessário disciplinar. e regulamentar o encargo dos consumidores com a prestação de serviços por parte do distribuidor; Considerando que ainda não se encontra normalizada a situação em que se verifica a facturação de uma elevada taxa de potência devido ao sob redimensionamento dos aparelhos que servem de base à determinação da potência contratada.

Nestes termos, e no uso da competência que lhe confere a alínea d) do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria o seguinte:

  1. - Pela ligação das instalações de utilização às respectivas entradas, incluindo a montagem de aparelhos de medida e de corte, o distribuidor cobrará uma taxa de 150$00 + 170$00 x N. em que N, significa o número de aparelhos a instalar.

  2. - No caso da ligação de uma instalação de utilização não dar lugar à colocação de qualquer dos aparelhos a que se refere o n.º 1.º o distribuidor apenas cobrará uma taxa de 150$00.

  3. - A instalação, a pedido do consumidor, de quaisquer aparelhos suplementares, designadamente, relógios ou relais de telecomando, transformadores de intensidade, dispositivos de corte de potência interruptível, disjuntores, implica o pagamento de uma taxa adicional idêntica à definida no n.º 1.º

  4. - Sempre que, por razões imputáveis ao consumidor, haja que proceder ao restabelecimento do fornecimento de energia eléctrica, o distribuidor cobrará uma taxa de 250$00, além do custo do material eventualmente danificado e substituído.

  5. - Se o restabelecimento tiver como causa uma interrupção do fornecimento de energia eléctrica por qualquer das seguintes situações:

    1. Incumprimento das disposições que visem a eliminação de avarias e de perturbações na exploração da rede de distribuição ou noutras instalações, bem como as respeitantes à segurança de pessoas e bens;

    2. Impossibilidade de leitura regular dos contadores;

    3. Oposição à leitura de contadores ou à realização de vistorias às instalações de utilização;

    4. Falta de pagamento de energia consumida, bem como de quaisquer taxas ou de serviços, dentro dos prazos estabelecidos;

    5. ...

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