Portaria N.º 28/1985 de 7 de Maio

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 28/1985 de 7 de Maio

O aumento constante e progressivo dos factores de agravamento que intervém nos custos de exploração da Empresa das Lanchas do Pico, Lda. nomeadamente, salários, combustíveis e lubrificantes, impõem a necessidade de proceder à revisão do tarifário que vem sendo praticado por aquela Empresa, entre as ilhas do Faial e do Pico.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, através das Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Indústria, ao abrigo do disposto na alínea d) do art.º 229.º da Constituição, o seguinte:

1 - O preço dos transportes marítimos de passageiros entre as ilhas do Faial e do Pico no serviço prestado pela Empresa de Lanchas do Pico, Lda., passa a ser, em cada um dos sentidos o seguinte:

Horta - Madalena e Madalena - Horta 150$00

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