Portaria N.º 27/1985 de 7 de Maio

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 27/1985 de 7 de Maio

O esquema tarifário em vigor para os transportes públicos regulares é o que consta na Portaria n.º 42/84, de 17 de Julho.

Tendo-se verificado, entretanto, agravamento dos custos de produção, especificamente os relativos à mão de obra e aos combustíveis, torna-se necessário proceder a uma revisão do sistema em vigor, por forma que

- o novo tarifário suporte não só o agravamento dos custos já verificados nos Transportes Colectivos de Passageiros, mas também os que eventualmente venham a surgir no decurso deste ano;

- o aumento das tarifas se situe entre 20 e 25% que tem sido a média de subida dos preços, na Região e no Pais:

- as empresas venham a reduzir, o mais possível. os seus pedidos de apoio financeiro ao Governo, nomeadamente para cobertura dos seus deficies de exploração:

- as empresas de transporte rodoviário possam realizar investimentos para renovar o seu equipamento e para esse efeito, serem apoiadas pelo Governo, de conformidade com a primeira medida de política, definida pelo Governo, para os Transportes, no seu Plano de Médio Prazo para 1985/1988.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelas Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1 - Os valores tarifários gerais que têm vindo a ser aplicados aos transportes regulares de passageiros, com excepção daqueles de concessão municipal, são alterados de acordo com o seguinte esquema:

TARIFÁRIO ACTUALIZADO

25$00

30$00

45$00

60$00

100$00

125$00

160$00

190$00

210$00

230$00

250$00

270$00

290$00

290$00

2 - É fixado em Esc. 20$00 o mínimo de cobrança.

3 - O valor do meio bilhete será aquele que resultar do arredondamento para a tarifa mais próxima, de metade da tarifa geral, não podendo ser inferior ao mínimo de cobrança fixado no número anterior.

4 - É mantido o sistema do bilhete pré-comprado, em conjuntos de 10 bilhetes com um desconto de 10% sobre o preço do bilhete simples.

4.1 - Os bilhetes pré-comprado adquiridos na vigência da Portaria 42/84, de 17 de Julho, serão válidos por um período de 15 dias a contar da data de entrada em vigor da presente Portaria, podendo o respectivo valor ser descontado na aquisição de bilhetes pré-comprado, emitidos de acordo com as novas tarifas, durante um período de 30 dias contados a partir daquela data;

4.2 - Os bilhetes pré-comprados...

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