Portaria N.º 22/1979 de 16 de Maio

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DAS FINANÇAS

Portaria Nº 22/1979 de 16 de Maio

A economia dos Açores assenta fundamentalmente na pecuária, e qualquer alteração na política de preços, neste sector, obriga a uma cuidadosa reflexão, pois tais medidas podem provocar desequilíbrio no contexto sócio-económico das nossas populações.

Por outro lado, à medida que a crise económica no Continente Português se agudiza mais se exige da nossa parte, coragem e firmeza suficientes para encaminhar a nossa economia, para um sistema salutar e competitivo com os mercados externos, nomeadamente o Mercado Comum.

O Governo Regional está consciente de que é necessário uma política de preços, diferenciada da do Continente Português, por isso tem-se esforçado para por em prática as acções previamente fixadas, para se caminhar progressivamente para uma política real.

Em geral, a nossa produção é canalizada para a Metrópole. A ponderada revisão e actualização de preço da matéria prima (leite) é a pedra basilar de uma possível diversificação para outros mercados dos produtos seus derivados.

Considerando que neste momento se verifica uma alteração nos factores de produção que afecta vários sectores e em particular o sector leiteiro, impõe-se proceder à revisão e actualização do preço de leite a pagar à produção, bem como analisar os reflexos na sua cadeia e derivados.

Nestes termos manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do art.º 229.º da Constituição da República o seguinte:

  1. Na Região Autónoma dos Açores os preços a pagar à produção a partir do dia 16 de Maio, por litro de leite, são os seguintes:

    Leite de classe A 8$50

    Leite de classe B 7$10

    Leite de classe C 3$50

  2. Os preços à produção entendem-se para o leite com 3,0% de teor butiroso, sujeitos à valorização ou desvalorização de $07 por cada 0,1% de gordura.

  3. Ficam sujeitos ao regime de preços máximos o queijo, a manteiga e o leite em pó embalado para consumo nos Açores.

  4. Os preços máximos de venda de manteiga para consumo na Região são os seguintes por kilograma:

    MEIO SAL SEM SAL

    À porta da fábrica 87$00 89$00

    Marg. do Retalhista 7$00 7$00

    Preço de vend. ao Público 94$00 96$00

  5. Os preços máximos de venda do queijo para consumo na Região são os seguintes por kilograma.

    À porta da fábrica 131$00

    Marg. do Armazenista 5$00

    Marg. do Retalhista 12$00

    Preço de venda ao...

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