Portaria N.º 22/1979 de 16 de Maio
S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DAS FINANÇAS
Portaria Nº 22/1979 de 16 de Maio
A economia dos Açores assenta fundamentalmente na pecuária, e qualquer alteração na política de preços, neste sector, obriga a uma cuidadosa reflexão, pois tais medidas podem provocar desequilíbrio no contexto sócio-económico das nossas populações.
Por outro lado, à medida que a crise económica no Continente Português se agudiza mais se exige da nossa parte, coragem e firmeza suficientes para encaminhar a nossa economia, para um sistema salutar e competitivo com os mercados externos, nomeadamente o Mercado Comum.
O Governo Regional está consciente de que é necessário uma política de preços, diferenciada da do Continente Português, por isso tem-se esforçado para por em prática as acções previamente fixadas, para se caminhar progressivamente para uma política real.
Em geral, a nossa produção é canalizada para a Metrópole. A ponderada revisão e actualização de preço da matéria prima (leite) é a pedra basilar de uma possível diversificação para outros mercados dos produtos seus derivados.
Considerando que neste momento se verifica uma alteração nos factores de produção que afecta vários sectores e em particular o sector leiteiro, impõe-se proceder à revisão e actualização do preço de leite a pagar à produção, bem como analisar os reflexos na sua cadeia e derivados.
Nestes termos manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do art.º 229.º da Constituição da República o seguinte:
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Na Região Autónoma dos Açores os preços a pagar à produção a partir do dia 16 de Maio, por litro de leite, são os seguintes:
Leite de classe A 8$50
Leite de classe B 7$10
Leite de classe C 3$50
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Os preços à produção entendem-se para o leite com 3,0% de teor butiroso, sujeitos à valorização ou desvalorização de $07 por cada 0,1% de gordura.
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Ficam sujeitos ao regime de preços máximos o queijo, a manteiga e o leite em pó embalado para consumo nos Açores.
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Os preços máximos de venda de manteiga para consumo na Região são os seguintes por kilograma:
MEIO SAL SEM SAL
À porta da fábrica 87$00 89$00
Marg. do Retalhista 7$00 7$00
Preço de vend. ao Público 94$00 96$00
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Os preços máximos de venda do queijo para consumo na Região são os seguintes por kilograma.
À porta da fábrica 131$00
Marg. do Armazenista 5$00
Marg. do Retalhista 12$00
Preço de venda ao...
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