Portaria N.º 33/2011 de 12 de Maio

Considerando que a Portaria n.º 25/2011, de 14 de Abril, que estabelece as condições necessárias para a colocação no mercado das espécies cinegéticas abatidas no âmbito do exercício da caça, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 56, de 14 de Abril de 2011, prevê que o caçador que pretenda colocar no mercado peças de caça para consumo humano, tenha de ser possuidor de um certificado de formação em sanidade e higiene, que o habilite com os conhecimentos suficientes para poder realizar um exame inicial dos animais e ao seu registo no Modelo de acompanhamento e transporte de exemplares de espécies cinegéticas abatidas, parte B - Declaração de exame inicial.

Considerando a necessidade de divulgação das exigências estipuladas por esta portaria e subsequente estabelecimento de prazos razoáveis para a inscrição dos caçadores interessados em adquirir o certificado de formação em sanidade e higiene, a ministrar pela autoridade regional em matéria higio-sanitária, torna-se necessária a instituição de uma norma transitória, que permita a comercialização de grandes quantidades de peças de caça.

Assim, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, mandam a Secretária Regional do Trabalho e da Solidariedade Social e o Secretário Regional da...

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