Portaria n.º 285/2010, de 25 de Maio de 2010
de 25 de Maio
A Iniciativa Emprego 2010 engloba um conjunto de medidas de natureza extraordinária que visam apoiar o emprego, assegurando a manutençáo dos postos de trabalho, promovendo a criaçáo de emprego para aqueles que estáo desempregados e promovendo a inserçáo dos jovens no mercado de trabalho.
Neste âmbito, entendeu o Governo reforçar o Programa INOV, criando para o efeito a medida INOV -SOCIAL, com os objectivos de apoiar o processo de inovaçáo, modernizaçáo e reforço da capacidade das instituiçóes da economia social, potenciar a criaçáo de novas áreas de emprego por parte dessas instituiçóes e, desta forma, possibilitar aos jovens com qualificaçáo de nível superior o acesso a estágios profissionais facilitadores da sua empregabilidade.
A importância de reforçar também a capacidade de resposta das instituiçóes que operam nos domínios da mediaçáo sócio -cultural, da promoçáo da inclusáo e do combate à pobreza e à exclusáo social, em particular no ano europeu do combate à pobreza e à exclusáo social, justifica a oportunidade e a pertinência da integraçáo destas novas valências na actual medida INOV -SOCIAL.
Com a presente renovaçáo da medida INOV -SOCIAL alarga -se o âmbito da sua área de intervençáo ao nível das entidades beneficiárias e das áreas de qualificaçáo superior dos jovens destinatários da medida, bem como do número de jovens que poderáo beneficiar de mais esta oportunidade de estabelecer uma relaçáo profícua com o mercado de trabalho, desenvolvendo as suas competências e melhorando as suas condiçóes de empregabilidade.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 17. do Decreto -Lei n. 132/99, de 21 de Abril, no n. 5 da Resoluçáo do Con-
1780 selho de Ministros n. 112/2009, 26 de Novembro, e na subalínea ii) da alínea b) do n. 2 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 5/2010, de 20 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da
Formaçáo Profissional, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo da Portaria n. 154/2010, de 11 de Março
Os artigos 2., 3., 4., 5., 6., 7., 8., 10. e 11. do Regulamento da medida INOV -SOCIAL, anexo à Portaria n. 154/2010, de 11 de Março, passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 2.
[...]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Apoiar o processo de inovaçáo, modernizaçáo e reforço da capacidade institucional das instituiçóes da economia social, bem como apoiar a melhoria da qualidade da intervençáo das entidades que operem no domínio da mediaçáo sócio -cultural, da promoçáo da...
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