Portaria n.º 284/2010, de 25 de Maio de 2010

Portaria n. 284/2010

de 25 de Maio

Pela Portaria n. 628/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 734/95, de 7 de Julho, e 869/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo da Graça a zona de caça associativa de Bugalhos (processo n. 1598 -AFN), situada no município de Alcanena, com a área de 1970,8025 ha, válida até 14 de Julho de 2009.

Considerando que a referida zona de caça náo foi renovada no termo do prazo da concessáo e que, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 50. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto implica a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça aquele Grupo Desportivo requereu a criaçáo de uma zona de caça municipal;

Considerando que a constituiçáo de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos náo ordenados, por força da alínea b) do artigo 14. dos diplomas legais acima referidos e que a extinçáo de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicaçáo da respectiva portaria, nos termos do n. 2 do citado artigo 50.:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 26. e 46., na alínea d) do n. 1 e no n. 2 do artigo 50. e no n. 1 do artigo 118., todos do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcanena, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n. 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.

Extinçáo

É extinta a zona de caça associativa de Bugalhos (processo n. 1598 -AFN).

Artigo 2.

Criaçáo e transferência de gestáo

É criada a zona de caça municipal da freguesia de Bugalhos (processo n. 5383 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias...

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