Portaria N.º 45/2010 de 6 de Maio

Tendo em conta que existe uma população de gado bravo nos Açores, utilizada nas diversas manifestações de natureza taurina, nomeadamente nas touradas à corda, com características peculiares e únicas de bovinos bravos, que se poderá encaminhar futuramente para a formação de uma raça Brava dos Açores como variante da raça bovina Brava;

Considerando que é essencial fomentar acções tecnicamente organizadas que promovam, por um lado, o registo e a apropriada identificação respeitante aos bovinos de raça brava existentes nos Açores e, por outro, o estímulo à utilização de normas e de procedimentos nas respectivas explorações pecuárias, conducentes ao bom aproveitamento do valor biológico desta população bovina brava, bem como a proporcionar um maneio pecuário que favoreça a correcta ocupação do ecossistema que estes animais utilizam e que outros bovinos não o conseguem valorizar;

Considerando que é indispensável validar os processos de identificação e registo da População Bovina Brava dos Açores que foram iniciados em 2003 pelos serviços regionais competentes junto das explorações pecuárias de gado bravo da Região;

Considerando ser essencial identificar, conhecer e registar a genealogia de cada animal, consolidando a constituição de um fiável registo zootécnico para a população bovina brava existente nos Açores, que futuramente possa levar à formação de um Livro Genealógico da Raça Brava dos Açores;

Considerando o Protocolo de Colaboração, assinado em Junho de 2007, estabelecido entre a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas dos Açores e o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com o objectivo de regulamentar a matéria respeitante à População Bovina Brava dos Açores;

Considerando ainda, a necessidade de definir normas enquadradas no âmbito do Capítulo VII do Regulamento aprovado pela Portaria n.º385/77, de 25 de Junho, que regula o funcionamento dos Registos Zootécnicos;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento do Registo Zootécnico da População Bovina Brava dos Açores, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Assinada em 19 de Abril de 2010.

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

Anexo

Regulamento do Registo Zootécnico da População Bovina Brava dos Açores

Dos Fins

Artigo 1.º

O Registo Zootécnico da População Bovina Brava dos Açores, doravante também designado por Registo Zootécnico, tem âmbito Regional e as seguintes finalidades:

  1. Validar os registos identificativos da População Bovina Brava dos Açores, existentes e que se encontram reunidos desde 2003 na Direcção Regional competente em matéria de desenvolvimento agrário;

    b) Identificar a população bovina brava dos Açores, contribuindo para a sua preservação;

    c) Promover o melhoramento zootécnico;

    d) Favorecer a criação e difusão de bons reprodutores;

    e) Incentivar a formação do Livro Genealógico da Raça Brava dos Açores.

    Artigo 2.º

    Para atingir a sua finalidade, o Registo Zootécnico, promove:

  2. A inscrição dos animais, considerando para cada um deles:

    i. Identificação Individual;

    ii. Ascendência e descendência;

    iii. Elementos de ordem...

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