Portaria n.º 255/2010, de 05 de Maio de 2010

MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE Portaria n.º 255/2010 de 5 de Maio A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, determina, no capítulo referente à organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, a possibili- dade de o empregador adoptar uma de três modalidades de organização dos serviços: serviço interno, serviço comum ou serviço externo.

O referido diploma legal regula, ainda, os termos e condições em que cada uma das três modalidades de or- ganização dos serviços pode ser adoptada.

Para efeitos da mencionada lei, a adopção da modalidade de serviço comum por parte do empregador e a prestação de serviços externos, carecem de autorização, a ser concedida pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral, no caso do exercício da actividade no domínio da segurança no trabalho e pelo organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, no caso do exer- cício da actividade no domínio da saúde no trabalho.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º e no n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o requerimento de autorização do serviço co- mum e serviço externo deve ser apresentado em modelo próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.

No que se refere à modalidade de serviço interno, es- tabelecem os n. os 1 e 2 do artigo 80.º da mesma lei, a pos- sibilidade de o empregador requerer a autorização para a sua dispensa ao organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral ou do organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, consoante a dispensa se refira ao domínio da segurança ou da saúde no trabalho.

Por sua vez, o artigo 113.º da referida lei define que as notificações e comunicações que por força da mesma o empregador se encontre obrigado a cumprir devem ser realizadas em modelo electrónico, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.

Deste modo, e por forma a dar execução ao estabelecido nos referidos preceitos legais, a presente portaria aprova o modelo de requerimento de autorização de serviço comum, serviço externo e dispensa de serviço interno.

Assim: Por força do disposto no n.º 3 do artigo 82.º e no n.º 1 do artigo 86.º e do disposto...

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