Portaria n.º 694/2009, de 29 de Junho de 2009

Portaria n. 694/2009

de 29 de Junho

No quadro do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto -Lei n. 202/2006, de 27 de Outubro, procedeu -se à reestruturaçáo do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.)

Desta forma, a orgânica do IPJ, I. P., veio a ser a aprovada pelo Decreto -Lei n. 168/2007, de 3 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organizaçáo interna, sido aprovados pela Portaria n. 662 -J/2007, de 31 de Maio.

A experiência entretanto colhida demonstrou que os serviços desconcentrados carecem, ainda, de pequenos ajustamentos por forma a assegurar uma melhor adequaçáo à prossecuçáo da missáo e atribuiçóes do IPJ, I. P.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Os artigos 1., 2., 4., 9. e 11. dos Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n. 662 -J/2007, de 31 de Maio, passam a dispor da seguinte redacçáo:

Artigo 1. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sáo, desde já, criados o Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência, integrado no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, e o

Gabinete Jurídico, que funciona na dependência directa do presidente.

6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2. [...]

1 - Os departamentos sáo dirigidos por directores e os gabinetes, ou núcleos, por chefes de divisáo, respectivamente cargos de direcçáo intermédia dos 1. e

2. graus.

2 - Os serviços territorialmente desconcentrados

sáo dirigidos por directores regionais, cargo de direcçáo intermédia do 1. grau.

3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, cargo de direcçáo intermédia do 2. grau, náo podendo, no total, o seu número ser superior a três.

4 - Ao pessoal dirigente do IPJ, I. P., é aplicável o regime definido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da...

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