Portaria n.º 202/2013, de 14 de Junho de 2013

Portaria n. 202/2013

de 14 de junho

De acordo com o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI) estabelecido pelo Decreto-Lei n. 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decreto-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, a adoçáo de medidas e açóes especiais de prevençáo contra incêndios florestais decorre especialmente durante o período crítico, que é definido anualmente em portaria.

Para a definiçáo do período crítico no presente ano, relevam, para além do regime termo pluviométrico de Portugal continental, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e ainda as condicionantes associadas à organizaçáo dos dispositivos de prevençáo e combate a incêndios florestais.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea s) do n. 1 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decreto-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricul-

tura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n...

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