Portaria n.º 521/2008, de 25 de Junho de 2008

Portaria n.º 521/2008 de 25 de Junho Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, à Perdiz Dourada -- Sociedade Ci- negética, L. da , com o número de identificação fiscal 507824970 e sede na Rua do Major Caldas Xavier, 45, 3.º, direito, 2865 Odivelas, a zona de caça turística da Herdade da Têra e outras (processo n.º 4877 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos...

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