Portaria n.º 467/2008, de 20 de Junho de 2008

Portaria n.º 467/2008 de 20 de Junho Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca do Pego do Lobo, com o número de identificação fiscal 508136008 e sede na Rua da Marquesa de Alorna, 23, D, 1700 Lisboa, a zona de caça associativa do Pego do Lobo e anexas (processo n.º 4911 -DGRF), englobando os prédios rústicos denominados Herdade da Charnequinha e Herdade do Pego do Lobo de Cá, sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 414 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela...

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