Portaria n.º 440/2008, de 19 de Junho de 2008

Portaria n.º 440/2008 de 19 de Junho Pela Portaria n.º 1399/2002, de 28 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Carregueiros (processo n.º 3233 -DGRF), situada no município de Tomar, válida até 28 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional de Preservação da Fauna de Caça e Pesca.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Mu- nicipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéti- cos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na fre- guesia de Carregueiros, município de Tomar, com a área de 972 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Outubro de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional...

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