Portaria N.º 32/2007 de 21 de Junho

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 32/2007 de 21 de Junho de 2007

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de Dezembro, foi instituído o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente, o qual, em execução do disposto no seu artigo 39.º, veio ser regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2007/A, de 11 de Maio.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 26.º do decreto legislativo regional anteriormente referido, o valor da comparticipação de base por metro quadrado de área bruta de construção da tipologia mínima adequada ao agregado familiar será determinada por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de habitação.

Assim, nos termos n.º 6 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 26.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de Dezembro, conjugados com a alínea a) do artigo 8.º e a alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, manda o Governo Regional, através do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o seguinte:

1 - Fixar em €100,00 o valor da comparticipação de base a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de...

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