Portaria N.º 34/2007 de 21 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 34/2007 de 21 de Junho de 2007

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 15.º de Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É aprovado o calendário venatório da Ilha do Pico, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2 - O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2007/2008, a qual se inicia a 1 de Julho de 2007 e termina a 30 de Junho de 2008.

Artigo 2.º

1 - O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha do Pico, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

2 - São definidas duas zonas de caça para a Galinhola, delimitadas do seguinte modo:

Zona B - Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional nº 2 (Corre Água). Daqui segue para a costa Sul pela Estrada Regional n.º 2 até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Silveira) seguindo esta até à origem.

Abrange as freguesias da Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.

Zona B1 - Partindo da casa do guarda do Corre Água no entroncamento, Estrada Regional n.º 2 - Caminho Florestal da Serra do Topo segue por este passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a estrada Regional n.º 1 (Altamora - Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até São Roque do Pico continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2.

Abrange as freguesias da Piedade, Ribeirinha, Santo Amaro, Prainha e São Roque do Pico.

3 - É definida uma zona de caça para o coelho, nas áreas plantadas com vinha, milhos e terrenos cultivados com culturas hortícolas.

4 - É proibido a caça nas parcelas das áreas baldias que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.

5 - É definida uma zona de caça para a codorniz delimitada do seguinte modo:

Partindo de uma linha traçada sobre o caminho municipal, paralelo à estrada Regional entre o Km 66 e o Km 64, subindo pelo caminho municipal que se desenvolve para norte, a Leste do Km 66, até encontrar o caminho particular que segue para Leste que entronca no caminho rural nº 40 (meia encosta da Almagreira) ao cruzamento com o caminho rural nº 32 (Caminho do Arrife), seguindo depois para Sul pelo caminho municipal conhecido por Granja...

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