Portaria N.º 30/2007 de 8 de Junho

S.R. DA ECONOMIA

Portaria n.º 30/2007 de 8 de Junho de 2007

O Regulamento (CE) nº. 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, criou um Regime Específico de Abastecimento em relação a alguns produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado, essenciais para o consumo humano ou para o fabrico de outros produtos.

Nos termos do segundo paragrafo do nº. 1 do artigo 24º do citado Regulamento, foi elaborado um projecto de programa global, que inclui um plano de previsões de abastecimento das regiões ultraperiféricas, com indicação dos produtos, as respectivas quantidades e os montantes das ajudas para o abastecimento a partir da comunidade, e apresentado pelo Estado Português à Comissão Europeia

Em conformidade com o nº. 3 do artigo 24º do supramencionado regulamento, cada programa global é aplicável a partir da data em que a Comissão notifique o Estado-Membro da sua aprovação.

A Comissão notificou o Estado Português em 4 de Abril de 2007.

As normas de execução do Regime Específico de Abastecimento estão fixadas no Regulamento (CE) nº. 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril de 2006.

Assim, sem prejuízo da aplicação directa do Regulamento (CE) nº. 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril de 2006, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

São fixados os valores unitários da ajuda para as estimativas de abastecimento do Regime Específico de Abastecimento, conforme quadro anexo à presente portaria, da

qual faz parte integrante.

A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Abril de 2007.

Secretaria Regional da...

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