Portaria N.º 58/2005 de 30 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 58/2005 de 30 de Junho de 2005

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 15.º de Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:

Artigo 1.º

- É aprovado o calendário venatório da Ilha das Flores, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

- O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2005/2006, a qual se inicia a 1 de Julho de 2005 e termina a 30 de Junho de 2006.

Artigo 2.º

O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha das Flores, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

Artigo 3.º

1 - Na época venatória 2005/2006, é restringida a caça às seguintes espécies:

Galinhola - Permitida a caça pelo processo de “caça de salto” aos domingos, com o limite de duas peças por dia e por caçador;

Narceja - Permitida a caça pelo processo de “caça de salto” aos domingos, feriados nacionais e regionais, com o limite de duas peças por dia e por caçador.

2 - É proibida a caça ao pombo da rocha com utilização de barco.

Artigo 4.º

Na época venatória 2005/2006, é proibida a caça à codorniz, à perdiz...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT