Portaria N.º 49/2005 de 16 de Junho
S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS
Portaria n.º 49/2005 de 16 de Junho de 2005
Considerando que, através da Decisão da Comissão C (2000) 1874, de 28 de Julho de 2000, foi aprovado, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, o Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores - PRODESA;
Considerando que, neste Programa, estão incluídas medidas de Desenvolvimento Rural, as quais se enquadram no Regulamento (CE) n.º 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio, nomeadamente nos artigos 29.º e 30.º, e se destinam a contribuir para a melhoria da competitividade global e para o valor acrescentado da produção florestal, bem como para um correcto ordenamento do território e para a protecção do ambiente;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-4/2004/A de 11 de Dezembro, e no n.º 3 do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2001/A, de 22 de Junho, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
Artigo Único
É aprovado o Regulamento de Aplicação da Sub-Acção 2.2.3.3 Organização da Produção, Acção 2.2.3. Apoio ao Sector Florestal, Medida 2.2 - Incentivos à Modernização e Diversificação do Sector Agro-Florestal, Eixo 2 - Incrementar a Modernização da Base Produtiva Tradicional, do PRODESA, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 11 de Maio de 2005.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
Anexo
Regulamento de aplicação da Sub-Acção 2.2.3.3 Organização da Produção, Acção 2.2.3. Apoio ao Sector Florestal, Medida 2.2 - Incentivos à Modernização e Diversificação do Sector Agro-Florestal, Eixo 2 - Incrementar a Modernização da Base Produtiva Tradicional, do PRODESA.
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece o regime de aplicação da Sub-Acção 2.2.3.3 Organização da Produção, da Medida 2.2 - Incentivos à Modernização e Diversificação do Sector Agro-Florestal, Eixo 2 - Incrementar a Modernização da Base Produtiva Tradicional, do PRODESA, aprovado nos termos da Decisão da Comissão C(2000) 1784, de 28 de Julho de 2000.
Artigo 2.º
Objectivos
O regime de ajudas instituído pelo presente regulamento tem por objectivo, nomeadamente, a promoção e consolidação do associativismo florestal através do apoio à constituição e arranque de organizações de produtores florestais para apoiar os seus associados na gestão florestal sustentável.
Artigo 3.º
Beneficiários
1- Podem beneficiar das ajudas previstas neste regulamento, as organizações de produtores florestais.
2- Para efeitos do número anterior, consideram-se organizações de produtores florestais:
Associações e cooperativas de produtores florestais;
Associações e cooperativas agrícolas com secção florestal.
Artigo 4.º
Área geográfica de aplicação
O regime de ajudas previsto...
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