Portaria N.º 46/2005 de 16 de Junho

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 46/2005 de 16 de Junho de 2005

O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2000/A, de 9 de Maio, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, consagra no seu artigo 3.º que o valor da taxa a cobrar pela instalação de dispositivos de alarme que possuam sirene deve ser fixado e actualizado anualmente por portaria da Vice-Presidência do Governo Regional.

Considerando a necessidade de determinação de um critério uniforme e objectivo, a actualização do valor referido na Portaria n.º 26/2004, de 8 de Abril, é, no presente ano, calculada em função do coeficiente de actualização aplicável ao regime geral das rendas habitacionais fixado no Aviso n.º 9277/2004 (2.ª série), de 7 de Outubro.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2000/A, de 9 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Valor da taxa

O valor da taxa a pagar aquando da comunicação da instalação de um alarme com sirene à Vice-Presidência do Governo Regional é de € 6,31.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 26/2004, de 8 de Abril.

Artigo 3.º

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