Portaria N.º 50/2004 de 24 de Junho

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 50/2004 de 24 de Junho de 2004

Considerando que o processo de candidatura das empresas autorizadas a realizar inspecções periódicas obrigatórias a veículos prevê actualizações anuais do tarifário, de acordo com a variação do índice de preços ao consumidor sem habitação.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e da alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia, o seguinte:

  1. ? As tarifas a praticar pelos Centros de Inspecção de Veículos, quer fixos quer móveis, são actualizadas para os valores constantes do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aos quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

  2. ? As tarifas fixadas no número anterior, são igualmente aplicáveis às inspecções facultativas a que alude o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

  3. ? É revogada a Portaria n.º 63/2002, de 11 de Julho.

  4. ? A presente portaria entra em vigor oito dias após a data da sua publicação.

Secretarias Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia.

Assinada em 14 de Maio de 2004.

O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.

Anexo

Categoria de Veículos e Tipos de Inspecção Tarifas s/IVA (a)
Ligeiros, Semi-reboques e reboques (não agrícolas) Inspecção Reinspecção € 24,42 €
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