Portaria N.º 41/2000 de 29 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 41/2000 de 29 de Junho

A nível comunitário foi estabelecido, para 2000, um Total Admissível de Captura (TAC) para a unidade populacional de espadarte (Xiphias glaudius) no oceano Atlântico a norte de 5º de latitude norte.

A Portaria n.º 297/2000, de 26 de Maio, fixou em 236 t o total máximo de espadarte a ser capturado a norte do paralelo 5º norte, pelas embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, definido algumas medidas respeitantes ao controlo efectivo das capturas de espadarte e o modo de gestão da respectiva parte da quota.

Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 10.º, número 2, “ex vi” da alínea e) do número 1 do Artigo 34.º do Decreto - Lei 278/87, de 07 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e usando dos poderes que a lei lhe confere:

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura , Pescas e Ambiente, o seguinte:

1 - Todas as capturas de espadarte efectuadas pelas embarcações registadas nos portos da Região Autónoma, no Atlântico Norte, terão de ser comunicadas semanalmente à Direcção Regional das Pescas, através do envio dos respectivos diários de pesca.

2 - É da responsabilidade do armador o envio atempado da informação referida no ponto 1.

3 - As capturas de espadarte descarregadas para primeira venda...

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