Portaria n.º 711/2007, de 11 de Junho de 2007

Portaria n.o 711/2007

de 11 de Junho

O Ministério da Saúde encontra-se plenamente empenhado em atingir níveis óptimos de informatizaçáo e de eficiência na utilizaçáo dos recursos disponíveis para a realizaçáo das suas atribuiçóes.

Nesse contexto, é urgente e fundamental generalizar a prescriçáo electrónica de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer através da implementaçáo do sistema de apoio ao médico (SAM) nas instituiçóes do SNS, quer através da credenciaçáo de outros sistemas. A prescriçáo electrónica permite uma reduçáo significativa de custos administrativos e con-

tribui decisivamente para a maior celeridade e fluidez de todos os processos relacionados com a prescriçáo, envolvendo a relaçáo com as entidades administrativas, os prestadores, as instituiçóes de saúde e até o utente de cuidados de saúde. Estima-se que, à data, o volume de prescriçóes electrónicas ronde os 34 %.

Actualmente, os processos de conferência de facturas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e medicamentos e a categoria residual de outras áreas de prescriçáo sáo realizados nas 18 sub-regióes de saúde (SRS).

Os processos de conferência dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e medicamentos sáo suportados por sistemas de informaçáo distintos, e em alguns casos tais sistemas náo existem ainda. É intençáo do Ministério da Saúde uniformizar os documentos de prescriçáo e os procedimentos de conferência destas áreas em todo o País. Quanto à categoria residual das restantes áreas de prescriçáo, sáo conferidas na maioria das sub-regióes de saúde de forma manual.

Para concretizar os desideratos acima identificados, será implementado um centro de conferência, infra-estrutura a equipar e explorar por uma entidade privada, e destinada a centralizar todas as operaçóes do circuito de conferência, recorrendo às soluçóes tecnológicas mais adequadas e visando a evoluçáo progressiva dos métodos de conferência, tendo como objectivo último a desmaterializaçáo desse processo.

Para a aquisiçáo dos bens e serviços relativos à instalaçáo e operaçáo do centro de conferência nos próximos quatro anos, será lançado um concurso público, tornando-se exigível, para esse efeito, e atentos os montantes envolvidos, a aprovaçáo da presente portaria de repartiçáo de encargos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho:

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