Portaria n.º 633/2006, de 23 de Junho de 2006

Portaria n.o 633/2006

de 23 de Junho

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AIND - Associaçáo Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 20, de 29 de Maio de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras do CCT entre a AIND - Associaçáo Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

Os referidos contratos colectivos actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos inter-médios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convençóes sáo 914, dos quais 269 (29,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 223 (24,4 %) auferem retribuiçóes infe-

riores em mais de 6,6 % às fixadas pelas convençóes. Considerando a dimensáo das empresas dos sectores em causa, verifica-se que sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais das convençóes.

As convençóes actualizam outras prestaçóes pecuniárias, nomeadamente diuturnidades e subsídio de alimentaçáo, com um acréscimo de, respectivamente, 3,4 % e 4,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

As retribuiçóes fixadas para os grupos 10 a 13 das tabelas salariais A e B sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser...

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