Portaria n.º 629/2006, de 23 de Junho de 2006

Portaria n.o 629/2006

de 23 de Junho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT -

Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e do contrato colectivo de trabalho entre a mesma associaçáo de empregadores e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 38, de 15 de Outubro, e n.o 30, de 15 de Agosto, ambos de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à transformaçáo de produtos hortofrutícolas, à excepçáo do tomate, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes outorgantes da primeira das convençóes referidas requereram a sua extensáo aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores que exerçam a actividade na mesma área geográfica e com o âmbito sectorial e profissional nela fixados.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003, e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2004.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes e praticantes, sáo cerca de 718, dos quais 306 (42,6%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 60 (8,4%) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,7%. Sáo as empresas entre 51 a 200 trabalhadores que empregam o maior número de profissionais com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo.

As convençóes actualizam ainda o subsídio de alimentaçáo (6,7%), o abono para falhas (3,4%), bem como as prestaçóes em caso de deslocaçóes dos trabalhadores (2,7% a 3,9%). Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

A retribuiçáo do grau 13 da tabela salarial das convençóes é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o...

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