Portaria n.º 618/2006, de 23 de Junho de 2006

Portaria n.o 618/2006

de 23 de Junho

A Portaria n.o 569/90, de 19 de Julho, que aprova o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores náo Oceânicas do Rio Tejo, estabelece, no seu artigo 4.o, as artes de pesca autorizadas e que podem ser licenciadas.

Face à existência de bancos de bivalves no estuário do rio, tem vindo a ser praticada a captura destes recur-sos com a utilizaçáo de uma ganchorra manobrada por força manual, com a ajuda de um sarilho a partir de uma embarcaçáo fundeada, muito embora a utilizaçáo desta arte náo esteja contemplada no referido artigo 4.o

Esta actividade tem uma certa importância sócio-económica para a comunidade piscatória da Trafaria, pelo que se considera que a legalizaçáo do uso desta arte possibilita um melhor acompanhamento desta actividade por parte do Instituto Nacional de Investigaçáo Agrária e das Pescas, bem como a realizaçáo de estudos que permitam assegurar a gestáo dos recursos e a sustentabilidade da pesca.

Foram ouvidos o Instituto Nacional de Investigaçáo Agrária e das Pescas e a Capitania do Porto de Lisboa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.o 1 do artigo 53.o e no n.o 1 do artigo 59.o do Decreto Regulamentar n.o 43/87, de 17 de Julho, na redacçáo dada pelo Decreto Regulamentar n.o 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte:

  1. o Sáo aditados a alínea j) ao n.o 2 do artigo 4.o e o artigo 19.o-B ao Regulamento da Pesca nas Águas Interiores náo Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.o 569/90, de 19 de Julho, com a redacçáo dada pelas Portarias n.os 900/95, de 17 de Julho, e 892/2000, de 27 de Setembro, com a seguinte redacçáo:

    Artigo 4.o [...]

    1- ..........................................

    2 - O exercício da pesca na zona fica limitado à utilizaçáo das seguintes artes:

    a) .........................................

    b) .........................................

    c) .........................................

    d) .........................................

    e) .........................................

    f) .........................................

    g) .........................................

    h) .........................................

    i) .........................................

    j) Ganchorra manobrada com sarilho.

    3- ..........................................

    Artigo 19.o-B

    Exercício da pesca com a arte de ganchorra manobrada com sarilho

    1 - O exercício da pesca com a arte de ganchorra manobrada com sarilho é proibido...

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