Portaria n.º 554-A/2002, de 03 de Junho de 2002

Portaria n.º 554-A/2002 de 3 de Junho O artigo 6.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, alterou a taxa normal do IVA para 19%, aplicando-se a nova taxa a partir do dia 5 de Junho. Todavia, nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1226-A/2002, para que essa alteração pudesse vigorar no mês de Junho, o novo preço teria que ser homologado por despacho do Ministro da Economia, o mais tardar, até ao passado dia 27 de Maio, data essa em que a alteração ao Orçamento de 2002 ainda não tinha sidopublicada.

Assim, de molde a não criar perturbações aos agentes económicos, faz-se, para o mês de Junho, um ajustamento da taxa do ISP.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 98/2002, de 31 de...

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