Portaria n.º 552-I/2002, de 01 de Junho de 2002

Portaria n.º 552-I/2002 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 627/92, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 592/97 e 553/98, respectivamente de 5 e de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Malhou a zona de caça associativa da freguesia do Malhou (processo n.º 954-DGF), situada no município de Alcanena, com uma área de 759,0350 ha, válida até 1 de Julho de 2002.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Na zona de caça...

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