Portaria n.º 647/2001, de 28 de Junho de 2001

Portaria n.º 647/2001 de 28 de Junho O Decreto-Lei n.º 50/2000, de 7 de Abril, criou a rede nacional de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, instituída pela Lei n.º 46/99, de 16 de Junho.

Nos termos deste diploma, a rede nacional de apoio é constituída por instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e no Sistema de Saúde Militar e, em articulação com os serviços públicos, as organizações não governamentais (ONG).

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 50/2000, de 7 de Abril, estatui que o financiamento da rede nacional de apoio é da responsabilidade do Estado, através dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde, nos termos de portaria conjunta assinada pelos respectivos ministros e pelo Ministro das Finanças.

Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 50/2000, de 7 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O Ministério da Defesa Nacional suporta os encargos com a prestação dos cuidados de saúde aos militares e ex-militares e seus familiares a cargo beneficiários do subsistema de saúde da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).

  1. O Ministério da Saúde suporta os encargos com a prestação de cuidados de saúde aos ex-militares e seus familiares no âmbito da sua responsabilidade.

  2. Os cuidados de saúde prestados pelas ONG são pagos pelas entidades referidas nos números anteriores de acordo com a tabela de preços definida por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde.

  3. As ONG são financiadas por meio de protocolo celebrado com os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde, nos seguintes termos: a) O financiamento dos projectos de investimento respeitante a equipamentos para tratamento ou reinserção social é da responsabilidade do Ministério da DefesaNacional; b) Só podem ser financiados projectos de investimento que reúnam...

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