Portaria n.º 625/2001, de 23 de Junho de 2001

Portaria n.º 625/2001 de 23 de Junho A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Geografia e Gestão do Território na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, nas instalações sitas em Lisboa que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Duração 1 - O curso tem a duração de quatro anos.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos confere direito à atribuição do grau de licenciado.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

  5. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

  6. Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

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