Portaria n.º 617/2001, de 23 de Junho de 2001
Portaria n.º 617/2001 de 23 de Junho A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Musicologia e Valorização do Património Musical na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, nas instalações sitas em Lisboa que estejam autorizadas nos termos da lei.
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Ramos O curso desdobra-se nos seguintes ramos: a) Musicologia Histórica; b)Etnomusicologia; c) Direcção de Artes e Espectáculos.
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Duração 1 - O curso tem a duração de quatro anos.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
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Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.
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Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
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Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado.
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Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
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Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos.
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Início de funcionamento O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
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Condicionamento A...
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