Portaria n.º 607-A/2001, de 22 de Junho de 2001

Portaria n.º 607-A/2001 de 19 de Junho Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê que no quadro da negociação colectiva anual se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro; Considerando que a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se verificou no prazo previsto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro; Considerando que os valores dos índices 100, expressos em escudos/euros, estão depreciados tendo em conta a variação cambial ocorrida no período que mediou entre a publicação do Estatuto (Novembro de 1999) e a publicação da portaria que aprovou o quadro único de vinculação (Novembro de 2000); Considerando que se procedeu a uma actualização salarial em 2000 pelo facto de a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se ter verificado no ano previsto para o efeito; Considerando que não estão fixados os...

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