Portaria n.º 600/2001, de 11 de Junho de 2001

Portaria n.º 600/2001 de 11 de Junho A presente portaria procede à actualização, para 2001, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida pela Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 550$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

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