Portaria n.º 371/2000, de 23 de Junho de 2000

Portaria n.º 371/2000 de 23 de Junho Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, designadamente nos artigos 63.º e 69.º; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada, pelo período de seis anos, a zona de caça social de Cabrela (processo n.º 2280), situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1612,6140 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A administração desta zona de caça é atribuída à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, que acorda delegar a gestão na Junta de Freguesia de Cabrela, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 30/96, de 27 de Agosto.

  2. A entidade gestora fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético e as disposições legais e regulamentares do exercício da caça neste tipo de zonas de regime cinegético especial.

  3. - 1 - A zona de caça social será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 2, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT