Portaria n.º 363/2000, de 20 de Junho de 2000

Portaria n.º 363/2000 de 20 de Junho Pela Portaria n.º 373/95, de 29 de Abril, foi concessionada à SULCAÇA Sociedade de Caça Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 972951636, a zona de caça turística da Mantana, válida até 13 de Julho de 2004.

Considerando que a entidade concessionária não apresentou qualquer plano de aproveitamento turístico que compreenda a prestação de serviços turísticos adequados, à luz do disposto no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, em vigor à data da publicação da referida portaria, ou, como resulta actualmente do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, nomeadamente um pavilhão de caça, nem deu também prosseguimento ao pedido de inscrição de agro-turismo, frustrando o fim visado com a sua criação previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e na alínea d) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística, Lda., estava vinculada por força da concessão da zona de caça turística da Mantana; Atendendo, porém, a que a área envolvida detém um património cinegético que importaproteger: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, é extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 373/95, de 29 de Abril, à SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística, Lda. (processo n.º 1610-DGF).

  1. Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura, é criada uma reserva de caça, pelo prazo máximo de dois anos, nos terrenos abrangidos pela zona de caça concessionada pela Portaria n.º 373/95, de 29...

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