Portaria n.º 355/2000, de 16 de Junho de 2000

Portaria n.º 355/2000 de 16 de Junho No momento em que se prevê um novo normativo disciplinador para o transporte ferroviário de mercadorias perigosas, cumpre reconhecer o esforço de actualização tecnológico feito pelas empresa até à data.

É neste contexto que se justifica o presente diploma.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 1, da Lei n.º 10/90, de 17 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Podem ser utilizados para o transporte ferroviário de gases dissolvidos ou líquidos inflamáveis vagões-cisternas que não tenham o seu interior dividido em secções por meio de divisórias ou quebra-ondas, com a consequente...

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