Portaria n.º 354/2000, de 15 de Junho de 2000

Portaria n.º 354/2000 de 15 de Junho Tendo o Decreto Regulamentar n.º 19/99, de 31 de Agosto, aprovado a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido diploma: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 24 de Fevereiro de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos...

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