Portaria n.º 349/2000, de 14 de Junho de 2000

Portaria n.º 349/2000 de 14 de Junho Pela Portaria n.º 429/90, de 12 de Junho, foi concessionada à Casa-Cadaval Investimentos Agrícolas, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Casa Cadaval e Quinta de Santo António, processo n.º 257-DGF, situada nas freguesias de Raposa e Muge, municípios de Almeirim e Salvaterra de Magos, com uma área de 5107,9724 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural...

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