Portaria n.º 402/97, de 19 de Junho de 1997

Portaria n.º 402/97 de 19 de Junho Mostrando-se necessária a introdução de ajustamentos nas instruções de preenchimento do modelo oficial de impresso aprovado pela Portaria n.º 51/93, de 13 de Janeiro, destinado ao cumprimento da obrigação declarativa que impende sobre as entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção total ou parcial de IRS, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 114.º do Código do IRS (declaração do modelo n.º 10), a fim de melhorar o processo de leitura e tratamento dos dados declarados em suportes magnéticos, procede-se à aprovação de novo modelo de impresso e respectivas instruções de preenchimento.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte: 1.º É aprovado o novo impresso do modelo n.º 10, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 114.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.

  1. Sem prejuízo do cumprimento das novas instruções de preenchimento em caso de envio da declaração através de ficheiros em suporte informático, o modelo de impresso aprovado pela Portaria n.º 51/93, de 13 de Janeiro, poderá...

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