Portaria n.º 685/95, de 30 de Junho de 1995

Portaria n.° 685/95 de 30 de Junho Considerando o disposto no Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, quanto ao mecanismo da transferência do pessoal considerado disponível e susceptível de reafectação a outros quadros de pessoal; Considerando que o mesmo diploma legal estabelece a obrigatoriedade de integração do pessoal pertencente ao QEI que preste actividade num mesmo organismo durante um ano, mediante o alargamento dos quadros de pessoal; Considerando que na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA) prestam serviço há vários anos funcionários requisitados que foram considerados disponíveis em resultado da extinção dos respectivos serviços de origem; Considerando, ainda, a necessidade de se introduzirem alterações pontuais àquele quadro de pessoal, tendo em vista um melhor aproveitamento dos seus recursos humanos: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.° Ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.° 1283/93, de 21 de Dezembro, são aditados os lugares, a extinguir quando vagarem, constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Mediante...

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