Portaria n.º 676/95, de 28 de Junho de 1995

Portaria n.° 676/95 de 28 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.° e 25.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Afonsim, Pensalvos, Gouvães da Serra, Soutelo Aguiar e Santa Marta do Alvão, município de Vila Pouca de Aguiar, com uma área de 5400 ha.

  1. - 1 - Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Instituto Florestal a zona de caça social de Alvão (processo n.° 1747 do Instituto Florestal).

    2 - Nos termos do n.° 3 do artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro, a gestão será efectuada em conjunto com a Câmara Municipal, Juntas de Freguesia de Afonsim, Pensalvos, Gouvães da Serra, Soutelo Aguiar e Santa Marta do Alvão, e ainda com o Clube de Caça e Pesca de Vila Pouca de Aguiar, com as quais será celebrado o necessário acordo.

  2. A entidade gestora fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça o acesso dos caçadores será feito por inscrição prévia e sorteio público ou outra forma que garanta a igualdade de acessibilidade, sendo reservada uma parte das admissões para caçadores com residência registada na carta de caçador nas autarquias envolvidas.

  4. A linha perimetral desta zona de caça é...

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