Portaria n.º 678/95, de 28 de Junho de 1995

Portaria n.° 678/95 de 28 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.° e 25.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Rio Frio e Outeiro, município de Bragança, com uma área de 7590 ha.

  1. - 1 - Pelo presente diploma é concessionada por tempo indeterminado ao Instituto Florestal a zona de caça social do Sabor (processo n.° 1743 do Instituto Florestal).

    2 - Nos termos do n.° 3 do artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro, a gestão será efectuada em conjunto com a Câmara Municipal de Bragança e Juntas de Freguesia de Rio Frio e Outeiro, com as quais será celebrado o necessário acordo.

  2. A entidade gestora fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça o acesso dos caçadores será feito por inscrição prévia e sorteio público ou outra forma que garanta a igualdade de acessibilidade, sendo reservada uma parte das admissões para caçadores com residência registada na carta de caçador nas autarquias envolvidas.

  4. A linha perimetral desta zona de caça é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 2 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT