Portaria n.º 643/95, de 22 de Junho de 1995

Portaria n.º 643/95 de 22 de Junho Pela Portaria n.º 522/89, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça Os Secos uma zona de caça associativa situada nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo n.º 55 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades de Monte Matos, Secos e Sesmarias', sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e 'Monte Matos' (parte), sito na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250vha.

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